NCM 29061920 — Borneol e isoborneol

Classificação fiscal (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto:

Código NCM
2906.19.20
Borneol e isoborneol

Como ler o código

O NCM tem 8 dígitos em uma hierarquia: cada nível detalha mais o produto.

29Capítulo (dígitos 1–2) — grande grupo de produtos
2906Posição (1–4)
290619Subposição (1–6)
29061920Item e subitem (7–8) — o produto específico

Onde usar o NCM

O NCM é obrigatório em cada item da nota. Ele determina a tributação (ICMS/ICMS-ST, PIS, COFINS, IPI), se o produto tem CEST/substituição tributária, e entra nos campos do produto na NF-e, NFC-e e CT-e. NCM errado é causa comum de recolhimento incorreto e de problemas na SEFAZ.

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Consultar por API (grátis)

GET https://aceleraapi.com.br/api/v1/ncm/29061920
GET https://aceleraapi.com.br/api/v1/ncm?q=borneol%20e%20isoborneol

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NCMs da mesma posição (2906)

29061100 Mentol 29061200 Cicloexanol,metilcicloexanois e dimetilcicloexanois 29061300 Esterois e inositois 29061910 Derivados do mentol 29061930 Terpina e seu hidrato 29061940 Alcool fenchilico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) 29061950 Terpineois 29061990 Outs.alcoois ciclanicos,ciclenicos e cicloterpenicos 29062100 Alcool benzilico 29062910 2-feniletanol 29062920 Dicofol 29062990 Outs.alcoois ciclicos aromaticos e seus derivados