Entrada Exterior Grupo 3000

CFOP 3102 — Compra para comercialização

O CFOP 3102 é a entrada, por importação, de mercadoria destinada à revenda. Diferente das entradas nacionais, a operação nasce de uma Declaração de Importação e envolve II, IPI vinculado, PIS/COFINS-Importação e ICMS de importação, cuja base inclui os próprios tributos e as despesas aduaneiras.

Sentido
Entrada
Âmbito
Exterior
Grupo
3000
Categoria
3100
Movimenta estoque
Sim
Gera crédito ao destinatário
Em regra, sim

O que significa cada dígito do CFOP 3102

3
Sentido e origem/destino

Entrada — operação com o exterior. Importações. Envolvem Declaração de Importação (DI), II, IPI vinculado e ICMS de importação.

1
Grupo da operação

Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços

02
Detalhamento

Especifica a operação exata dentro do grupo: compra para comercialização.

Quando usar o CFOP 3102

  • Importação direta de mercadoria destinada à revenda
  • Nacionalização de mercadoria adquirida do exterior para comercialização

Quando não usar o CFOP 3102

  • A mercadoria será insumo de industrialização — use o 3101
  • É importação por conta e ordem ou por encomenda — há CFOPs e regras próprias, com atenção ao art. 32 da IN RFB 1.861/2018
  • É ativo imobilizado ou uso e consumo — use 3551 ou 3556

Erros comuns com o CFOP 3102

  • Calcular o ICMS de importação sem incluir II, IPI, PIS/COFINS e despesas aduaneiras na base — o ICMS integra a própria base (cálculo "por dentro")
  • Esquecer de informar o número da DI e a adição no XML da NF-e de entrada
  • Definir origem incorreta no CST (deve ser 1, 2, 6 ou 7 conforme o caso), o que impacta a alíquota de 4% da Resolução do Senado 13/2012 nas saídas interestaduais

Exemplo prático

Um importador de Betim (MG) nacionaliza um lote de ferramentas para revenda. Após o desembaraço, emite NF-e de entrada com CFOP 3102, informa a DI e recolhe o ICMS de importação pela base que inclui II, IPI, PIS/COFINS-Importação e despesas aduaneiras.

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Perguntas frequentes sobre o CFOP 3102

Como se calcula o ICMS na importação?

A base é o valor aduaneiro somado a II, IPI, PIS/COFINS-Importação, taxa Siscomex e demais despesas aduaneiras, com o próprio ICMS integrando a base ("cálculo por dentro"), nos termos do art. 13, V, da LC 87/1996.

Preciso informar a DI na nota de entrada?

Sim. O XML da NF-e de importação exige o grupo de declaração de importação, com número da DI, data, local de desembaraço e adições. Sem isso a nota é rejeitada.

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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.