CFOP 3102 — Compra para comercialização
O CFOP 3102 é a entrada, por importação, de mercadoria destinada à revenda. Diferente das entradas nacionais, a operação nasce de uma Declaração de Importação e envolve II, IPI vinculado, PIS/COFINS-Importação e ICMS de importação, cuja base inclui os próprios tributos e as despesas aduaneiras.
O que significa cada dígito do CFOP 3102
Entrada — operação com o exterior. Importações. Envolvem Declaração de Importação (DI), II, IPI vinculado e ICMS de importação.
Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços
Especifica a operação exata dentro do grupo: compra para comercialização.
Quando usar o CFOP 3102
- Importação direta de mercadoria destinada à revenda
- Nacionalização de mercadoria adquirida do exterior para comercialização
Quando não usar o CFOP 3102
- A mercadoria será insumo de industrialização — use o 3101
- É importação por conta e ordem ou por encomenda — há CFOPs e regras próprias, com atenção ao art. 32 da IN RFB 1.861/2018
- É ativo imobilizado ou uso e consumo — use 3551 ou 3556
Erros comuns com o CFOP 3102
- Calcular o ICMS de importação sem incluir II, IPI, PIS/COFINS e despesas aduaneiras na base — o ICMS integra a própria base (cálculo "por dentro")
- Esquecer de informar o número da DI e a adição no XML da NF-e de entrada
- Definir origem incorreta no CST (deve ser 1, 2, 6 ou 7 conforme o caso), o que impacta a alíquota de 4% da Resolução do Senado 13/2012 nas saídas interestaduais
Exemplo prático
Um importador de Betim (MG) nacionaliza um lote de ferramentas para revenda. Após o desembaraço, emite NF-e de entrada com CFOP 3102, informa a DI e recolhe o ICMS de importação pela base que inclui II, IPI, PIS/COFINS-Importação e despesas aduaneiras.
CFOPs relacionados
Perguntas frequentes sobre o CFOP 3102
Como se calcula o ICMS na importação?
A base é o valor aduaneiro somado a II, IPI, PIS/COFINS-Importação, taxa Siscomex e demais despesas aduaneiras, com o próprio ICMS integrando a base ("cálculo por dentro"), nos termos do art. 13, V, da LC 87/1996.
Preciso informar a DI na nota de entrada?
Sim. O XML da NF-e de importação exige o grupo de declaração de importação, com número da DI, data, local de desembaraço e adições. Sem isso a nota é rejeitada.
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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.