CFOP 6404 — Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
O CFOP 6404 é a venda interestadual de mercadoria cujo ICMS-ST já foi retido em etapa anterior da cadeia. O emitente é contribuinte substituído: não recolhe novamente, apenas informa que o imposto já foi pago.
O que significa cada dígito do CFOP 6404
Saída — operação entre estados diferentes. Operações interestaduais. Exigem atenção a alíquota interestadual, DIFAL e, quando cabível, FCP.
Operações com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Especifica a operação exata dentro do grupo: venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Quando usar o CFOP 6404
- Revenda interestadual de mercadoria recebida com ICMS-ST já retido
- Saída para outro estado de produto de segmento com ST, quando você é o substituído
Quando não usar o CFOP 6404
- Você é quem retém a ST nesta operação — use o 6401 ou 6403
- O destinatário está no mesmo estado — use o 5405
- A mercadoria não está em regime de ST no destino — verifique o protocolo/convênio aplicável e use 6102
Erros comuns com o CFOP 6404
- Presumir que a ST do estado de origem vale para o destino — a sujeição depende de convênio ou protocolo entre os dois estados
- Destacar ICMS próprio em operação já substituída
- Não observar o ressarcimento de ST quando a mercadoria sai para estado sem acordo, hipótese em que cabe pedido de restituição
Exemplo prático
Uma distribuidora de autopeças em Minas Gerais recebe peças com ICMS-ST retido pelo fabricante e revende para uma oficina em Goiás. Como há protocolo de ST entre os estados, a saída é escriturada com CFOP 6404.
CFOPs relacionados
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6404
A substituição tributária vale automaticamente entre estados?
Não. Depende de convênio ou protocolo ICMS entre as unidades da Federação envolvidas. Sem acordo, a operação interestadual não é substituída e segue a regra normal.
Tenho direito a ressarcimento de ST se vender para outro estado?
Sim, quando a mercadoria teve ST retida no seu estado e é vendida para estado sem acordo. O procedimento de ressarcimento está no RICMS de cada UF e costuma exigir escrituração específica na EFD.
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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.