Saída Interestadual Grupo 6000

CFOP 6404 — Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

O CFOP 6404 é a venda interestadual de mercadoria cujo ICMS-ST já foi retido em etapa anterior da cadeia. O emitente é contribuinte substituído: não recolhe novamente, apenas informa que o imposto já foi pago.

Sentido
Saída
Âmbito
Interestadual
Grupo
6000
Categoria
6400
Movimenta estoque
Sim
Gera crédito ao destinatário
Não

O que significa cada dígito do CFOP 6404

6
Sentido e origem/destino

Saída — operação entre estados diferentes. Operações interestaduais. Exigem atenção a alíquota interestadual, DIFAL e, quando cabível, FCP.

4
Grupo da operação

Operações com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

04
Detalhamento

Especifica a operação exata dentro do grupo: venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Quando usar o CFOP 6404

  • Revenda interestadual de mercadoria recebida com ICMS-ST já retido
  • Saída para outro estado de produto de segmento com ST, quando você é o substituído

Quando não usar o CFOP 6404

  • Você é quem retém a ST nesta operação — use o 6401 ou 6403
  • O destinatário está no mesmo estado — use o 5405
  • A mercadoria não está em regime de ST no destino — verifique o protocolo/convênio aplicável e use 6102

Erros comuns com o CFOP 6404

  • Presumir que a ST do estado de origem vale para o destino — a sujeição depende de convênio ou protocolo entre os dois estados
  • Destacar ICMS próprio em operação já substituída
  • Não observar o ressarcimento de ST quando a mercadoria sai para estado sem acordo, hipótese em que cabe pedido de restituição

Exemplo prático

Uma distribuidora de autopeças em Minas Gerais recebe peças com ICMS-ST retido pelo fabricante e revende para uma oficina em Goiás. Como há protocolo de ST entre os estados, a saída é escriturada com CFOP 6404.

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Perguntas frequentes sobre o CFOP 6404

A substituição tributária vale automaticamente entre estados?

Não. Depende de convênio ou protocolo ICMS entre as unidades da Federação envolvidas. Sem acordo, a operação interestadual não é substituída e segue a regra normal.

Tenho direito a ressarcimento de ST se vender para outro estado?

Sim, quando a mercadoria teve ST retida no seu estado e é vendida para estado sem acordo. O procedimento de ressarcimento está no RICMS de cada UF e costuma exigir escrituração específica na EFD.

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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.