CFOP 5405 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
O CFOP 5405 é usado na venda estadual de mercadoria cujo ICMS-ST já foi retido antes, por outro contribuinte. Quem vende com 5405 é o substituído: não recolhe ICMS de novo, apenas informa que o imposto já foi pago lá atrás na cadeia.
O que significa cada dígito do CFOP 5405
Saída — operação dentro do mesmo estado. Operações destinadas a pessoa ou empresa situada no mesmo estado do emitente.
Operações com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Especifica a operação exata dentro do grupo: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Quando usar o CFOP 5405
- Revenda estadual de mercadoria recebida com ICMS-ST já retido pelo fornecedor ou pelo importador
- Varejo vendendo produto de segmento com ST (bebidas, autopeças, cosméticos, medicamentos, etc.) ao consumidor final do mesmo estado
Quando não usar o CFOP 5405
- Você é o responsável por reter a ST na operação — nesse caso é 5401 (produção própria) ou 5403 (mercadoria de terceiros)
- A mercadoria não está sujeita a ST no estado de destino — volte ao 5102
- O destinatário está em outro estado — use o 6404
Erros comuns com o CFOP 5405
- Destacar ICMS próprio na nota com 5405, quando o imposto já foi retido — gera bitributação e glosa na fiscalização
- Usar 5102 no lugar de 5405 e recolher ICMS já pago pelo substituto
- Não informar os campos de ICMS-ST retido anteriormente no XML, o que trava a escrituração do destinatário
Exemplo prático
Um mercado em Juiz de Fora (MG) compra refrigerantes de uma distribuidora que já reteve o ICMS-ST. Ao revender ao consumidor final mineiro, emite NFC-e com CFOP 5405 e CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), sem novo destaque de imposto.
CFOPs relacionados
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5405
Qual a diferença entre CFOP 5405 e 5403?
No 5403 você é o contribuinte substituto: é você quem retém e recolhe o ICMS-ST da cadeia seguinte. No 5405 você é o substituído: o imposto já foi retido antes, e você apenas revende.
Qual CST usar junto com o CFOP 5405?
Normalmente CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) no regime normal, ou CSOSN 500 no Simples Nacional.
Preciso destacar ICMS na nota com CFOP 5405?
Não. O imposto da cadeia já foi retido pelo substituto. Destacar ICMS próprio nessa operação é erro que costuma resultar em pagamento indevido.
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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.