Saída Exterior Grupo 7000

CFOP 7102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

O CFOP 7102 é a exportação de mercadoria comprada para revenda. A saída para o exterior é imune ao ICMS por força do art. 155, §2º, X, "a" da Constituição, e mantém o crédito das entradas — uma das poucas hipóteses em que a desoneração não anula o crédito.

Sentido
Saída
Âmbito
Exterior
Grupo
7000
Categoria
7100
Movimenta estoque
Sim
Gera crédito ao destinatário
Não

O que significa cada dígito do CFOP 7102

7
Sentido e origem/destino

Saída — operação com o exterior. Exportações. Em regra imunes ao ICMS (art. 155, §2º, X, "a" da Constituição) e desoneradas de IPI.

1
Grupo da operação

Vendas de produção própria ou de terceiros

02
Detalhamento

Especifica a operação exata dentro do grupo: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Quando usar o CFOP 7102

  • Exportação direta de mercadoria adquirida de terceiros para revenda
  • Venda com saída física do território nacional, com Declaração Única de Exportação (DU-E)

Quando não usar o CFOP 7102

  • A mercadoria é de produção própria — use o 7101
  • É remessa com fim específico de exportação para trading ou comercial exportadora — use o 5501/6501
  • É venda a empresa no exterior mas com entrega no Brasil — não é exportação, e sim operação interna

Erros comuns com o CFOP 7102

  • Estornar o crédito de ICMS das entradas, quando a exportação garante a manutenção do crédito
  • Usar 7102 em remessa com fim específico de exportação, que tem código próprio e regra de comprovação em 180 dias
  • Não vincular a DU-E à NF-e, o que impede a comprovação do embarque e pode descaracterizar a imunidade

Exemplo prático

Uma exportadora de Contagem (MG) compra café de cooperativas mineiras e vende para um comprador na Alemanha, com embarque em Santos. A NF-e de exportação sai com CFOP 7102, sem ICMS, mantendo o crédito das entradas.

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Perguntas frequentes sobre o CFOP 7102

Exportação tem ICMS?

Não. A Constituição afasta o ICMS nas saídas para o exterior (art. 155, §2º, X, "a"), e a LC 87/1996 assegura a manutenção do crédito das operações anteriores.

Preciso estornar o crédito de ICMS das compras que exportei?

Não. A exportação é a exceção em que a saída desonerada mantém o crédito da entrada, conforme art. 21, §2º, da LC 87/1996.

Qual a diferença entre 7102 e remessa com fim específico de exportação?

No 7102 você exporta diretamente. Na remessa com fim específico (5501/6501), você vende para uma comercial exportadora que fará a exportação, e há prazo de 180 dias para comprovar o embarque, sob pena de cobrança do imposto.

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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.