CFOP 5152 — Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
O CFOP 5152 é a transferência de mercadoria de revenda entre estabelecimentos da mesma empresa, dentro do mesmo estado. Não é venda: não há mudança de titularidade, apenas deslocamento entre filiais do mesmo CNPJ raiz.
O que significa cada dígito do CFOP 5152
Saída — operação dentro do mesmo estado. Operações destinadas a pessoa ou empresa situada no mesmo estado do emitente.
Transferências de produção própria ou de terceiros
Especifica a operação exata dentro do grupo: transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Quando usar o CFOP 5152
- Envio de mercadoria de revenda entre matriz e filial no mesmo estado
- Redistribuição de estoque entre lojas da mesma empresa dentro da UF
Quando não usar o CFOP 5152
- Há venda com mudança de titularidade — use 5102
- O estabelecimento de destino está em outro estado — use 6152
- A mercadoria é de produção própria — use 5151
- É remessa para depósito fechado ou armazém geral — use 5905/5934
Erros comuns com o CFOP 5152
- Tratar transferência como venda, inflando o faturamento e gerando tributação indevida
- Ignorar o ADC 49 do STF, que afastou a incidência de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, e a disciplina da LC 204/2023 sobre transferência de crédito
- Errar a base de cálculo na transferência interestadual, que tem regra própria
Exemplo prático
Uma rede de farmácias com CNPJ raiz único transfere medicamentos do centro de distribuição em Contagem para a loja de Belo Horizonte. A nota sai com CFOP 5152, sem caracterizar venda.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5152
Transferência entre filiais tem ICMS?
O STF, na ADC 49, decidiu que não há incidência de ICMS na mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. A LC 204/2023 disciplinou a transferência do crédito. Ainda assim, a nota fiscal é obrigatória para acobertar o trânsito.
Transferência entra no faturamento?
Não. Não há receita porque não há mudança de titularidade. Lançar transferência como venda distorce faturamento, apuração de tributos e indicadores.
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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.