Saída Estadual Grupo 5000

CFOP 5152 — Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

O CFOP 5152 é a transferência de mercadoria de revenda entre estabelecimentos da mesma empresa, dentro do mesmo estado. Não é venda: não há mudança de titularidade, apenas deslocamento entre filiais do mesmo CNPJ raiz.

Sentido
Saída
Âmbito
Estadual
Grupo
5000
Categoria
5150
Movimenta estoque
Sim
Gera crédito ao destinatário
Não

O que significa cada dígito do CFOP 5152

5
Sentido e origem/destino

Saída — operação dentro do mesmo estado. Operações destinadas a pessoa ou empresa situada no mesmo estado do emitente.

1
Grupo da operação

Transferências de produção própria ou de terceiros

52
Detalhamento

Especifica a operação exata dentro do grupo: transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Quando usar o CFOP 5152

  • Envio de mercadoria de revenda entre matriz e filial no mesmo estado
  • Redistribuição de estoque entre lojas da mesma empresa dentro da UF

Quando não usar o CFOP 5152

  • Há venda com mudança de titularidade — use 5102
  • O estabelecimento de destino está em outro estado — use 6152
  • A mercadoria é de produção própria — use 5151
  • É remessa para depósito fechado ou armazém geral — use 5905/5934

Erros comuns com o CFOP 5152

  • Tratar transferência como venda, inflando o faturamento e gerando tributação indevida
  • Ignorar o ADC 49 do STF, que afastou a incidência de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, e a disciplina da LC 204/2023 sobre transferência de crédito
  • Errar a base de cálculo na transferência interestadual, que tem regra própria

Exemplo prático

Uma rede de farmácias com CNPJ raiz único transfere medicamentos do centro de distribuição em Contagem para a loja de Belo Horizonte. A nota sai com CFOP 5152, sem caracterizar venda.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5152

Transferência entre filiais tem ICMS?

O STF, na ADC 49, decidiu que não há incidência de ICMS na mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. A LC 204/2023 disciplinou a transferência do crédito. Ainda assim, a nota fiscal é obrigatória para acobertar o trânsito.

Transferência entra no faturamento?

Não. Não há receita porque não há mudança de titularidade. Lançar transferência como venda distorce faturamento, apuração de tributos e indicadores.

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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.