CFOP 5556 — Compra de material para uso ou consumo
Este código aparece com frequência em buscas, mas atenção: 5556 é uma SAÍDA. A compra de material de uso e consumo é entrada — 1556 (mesmo estado) ou 2556 (outro estado). O 5556 corresponde à devolução de compra de material de uso ou consumo.
O que significa cada dígito do CFOP 5556
Saída — operação dentro do mesmo estado. Operações destinadas a pessoa ou empresa situada no mesmo estado do emitente.
Operações com bens do ativo imobilizado e material de uso ou consumo
Especifica a operação exata dentro do grupo: compra de material para uso ou consumo.
Quando usar o CFOP 5556
- Devolução ao fornecedor do mesmo estado de material que havia sido adquirido para uso ou consumo
- Saída de material de uso e consumo em operação de acerto com o fornecedor
Quando não usar o CFOP 5556
- Você está COMPRANDO material de uso e consumo — a entrada é 1556 ou 2556
- O material é insumo de produção — a entrada é 1101/2101
- É bem do ativo imobilizado — use a família 1551/2551
Erros comuns com o CFOP 5556
- Confundir o sentido do código: 5xxx é sempre saída; compra é sempre 1xxx, 2xxx ou 3xxx
- Tomar crédito de ICMS em material de uso e consumo, o que só será permitido a partir da data prevista no art. 33 da LC 87/1996, sucessivamente adiada
- Classificar insumo de produção como uso e consumo, perdendo crédito legítimo
Exemplo prático
Uma empresa de Belo Horizonte compra material de limpeza (CFOP 1556 na entrada) e precisa devolver parte ao fornecedor mineiro por divergência de pedido. A devolução sai com CFOP 5556.
CFOPs relacionados
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5556
Qual o CFOP de compra de material de uso e consumo?
É 1556 quando o fornecedor está no mesmo estado e 2556 quando está em outro. O 5556 é a saída correspondente — normalmente a devolução dessa compra.
Material de uso e consumo dá crédito de ICMS?
Ainda não. O art. 33 da LC 87/1996 vem sendo sucessivamente prorrogado; enquanto isso, o crédito sobre uso e consumo não pode ser aproveitado.
Compra de material de uso e consumo de outro estado tem DIFAL?
Tem. A entrada interestadual de material de uso e consumo por contribuinte gera diferencial de alíquotas devido ao estado de destino.
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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.