Saída Estadual Grupo 5000

CFOP 5556 — Compra de material para uso ou consumo

Este código aparece com frequência em buscas, mas atenção: 5556 é uma SAÍDA. A compra de material de uso e consumo é entrada — 1556 (mesmo estado) ou 2556 (outro estado). O 5556 corresponde à devolução de compra de material de uso ou consumo.

Sentido
Saída
Âmbito
Estadual
Grupo
5000
Categoria
5550
Movimenta estoque
Não
Gera crédito ao destinatário
Não

O que significa cada dígito do CFOP 5556

5
Sentido e origem/destino

Saída — operação dentro do mesmo estado. Operações destinadas a pessoa ou empresa situada no mesmo estado do emitente.

5
Grupo da operação

Operações com bens do ativo imobilizado e material de uso ou consumo

56
Detalhamento

Especifica a operação exata dentro do grupo: compra de material para uso ou consumo.

Quando usar o CFOP 5556

  • Devolução ao fornecedor do mesmo estado de material que havia sido adquirido para uso ou consumo
  • Saída de material de uso e consumo em operação de acerto com o fornecedor

Quando não usar o CFOP 5556

  • Você está COMPRANDO material de uso e consumo — a entrada é 1556 ou 2556
  • O material é insumo de produção — a entrada é 1101/2101
  • É bem do ativo imobilizado — use a família 1551/2551

Erros comuns com o CFOP 5556

  • Confundir o sentido do código: 5xxx é sempre saída; compra é sempre 1xxx, 2xxx ou 3xxx
  • Tomar crédito de ICMS em material de uso e consumo, o que só será permitido a partir da data prevista no art. 33 da LC 87/1996, sucessivamente adiada
  • Classificar insumo de produção como uso e consumo, perdendo crédito legítimo

Exemplo prático

Uma empresa de Belo Horizonte compra material de limpeza (CFOP 1556 na entrada) e precisa devolver parte ao fornecedor mineiro por divergência de pedido. A devolução sai com CFOP 5556.

CFOPs relacionados

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5556

Qual o CFOP de compra de material de uso e consumo?

É 1556 quando o fornecedor está no mesmo estado e 2556 quando está em outro. O 5556 é a saída correspondente — normalmente a devolução dessa compra.

Material de uso e consumo dá crédito de ICMS?

Ainda não. O art. 33 da LC 87/1996 vem sendo sucessivamente prorrogado; enquanto isso, o crédito sobre uso e consumo não pode ser aproveitado.

Compra de material de uso e consumo de outro estado tem DIFAL?

Tem. A entrada interestadual de material de uso e consumo por contribuinte gera diferencial de alíquotas devido ao estado de destino.

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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.