CFOP 5901 — Remessa para industrialização por encomenda
O CFOP 5901 acoberta o envio de insumo para que um terceiro industrialize por encomenda, dentro do mesmo estado. A propriedade do material continua com quem remete, e a operação em regra tem suspensão do ICMS, condicionada ao retorno no prazo.
O que significa cada dígito do CFOP 5901
Saída — operação dentro do mesmo estado. Operações destinadas a pessoa ou empresa situada no mesmo estado do emitente.
Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços
Especifica a operação exata dentro do grupo: remessa para industrialização por encomenda.
Quando usar o CFOP 5901
- Envio de matéria-prima para industrialização em estabelecimento de terceiro no mesmo estado
- Remessa de insumo para beneficiamento, montagem ou acondicionamento por encomenda
Quando não usar o CFOP 5901
- O bem vai para conserto, não industrialização — use 5915
- Não há retorno previsto (venda do insumo) — use 5101/5102
- É o retorno da industrialização — use 5902 (retorno do insumo) e 5124/5125 (industrialização efetuada)
- O industrializador está em outro estado — use 6901
Erros comuns com o CFOP 5901
- Perder o prazo de retorno previsto no RICMS, o que derruba a suspensão e faz o ICMS ser cobrado
- Não separar, no retorno, o valor do insumo remetido (5902) do valor da industrialização e dos materiais aplicados (5124/5125)
- Confundir industrialização por encomenda com simples prestação de serviço sujeita a ISS — a distinção está no item da LC 116/2003 e na destinação do produto
Exemplo prático
Uma confecção de Divinópolis (MG) envia tecido para uma facção de Itaúna (MG) costurar as peças. A remessa sai com CFOP 5901 e ICMS suspenso. No retorno, a facção emite 5902 para o tecido e 5124 para o serviço e os materiais que aplicou.
CFOPs relacionados
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5901
Remessa para industrialização tem ICMS?
Em regra há suspensão, condicionada ao retorno no prazo do RICMS (comumente 180 dias, prorrogáveis). Sem o retorno tempestivo, o imposto passa a ser exigido.
Como o industrializador emite o retorno?
Com dois CFOPs: 5902 para devolver o insumo que recebeu, e 5124 ou 5125 para cobrar a industrialização e os materiais que ele próprio aplicou.
Industrialização por encomenda é ICMS ou ISS?
Depende da destinação. Se o produto segue para comercialização ou nova industrialização, é ICMS. Se é para uso final do encomendante e consta na lista da LC 116/2003, pode ser ISS. É um dos pontos mais litigiosos da matéria.
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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.