CFOP 5910 — Remessa em bonificação, doação ou brinde
O CFOP 5910 é usado na saída estadual de mercadoria entregue sem cobrança — bonificação, doação ou brinde. Não é venda: não há receita, mas há fato gerador de ICMS, porque houve circulação de mercadoria.
O que significa cada dígito do CFOP 5910
Saída — operação dentro do mesmo estado. Operações destinadas a pessoa ou empresa situada no mesmo estado do emitente.
Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços
Especifica a operação exata dentro do grupo: remessa em bonificação, doação ou brinde.
Quando usar o CFOP 5910
- Bonificação: entrega de unidades extras junto de uma venda ("compre 10, leve 12")
- Doação de mercadoria a terceiros ou a entidades
- Distribuição de brindes a clientes, dentro do mesmo estado
Quando não usar o CFOP 5910
- Houve cobrança, ainda que com desconto — é venda (5102/5101)
- É amostra grátis com as condições do RIPI — existe CFOP específico (5911)
- É remessa para demonstração (5912) ou mostruário (5917)
Erros comuns com o CFOP 5910
- Emitir bonificação sem destacar ICMS, presumindo que "não teve venda, não tem imposto" — em regra o ICMS incide sobre o valor da mercadoria
- Lançar brinde como despesa sem nota fiscal, o que gera passivo fiscal e problema na escrituração de estoque
- Confundir bonificação (5910) com desconto incondicional, que reduz a base na própria nota de venda
Exemplo prático
Uma distribuidora de bebidas de Sete Lagoas (MG) vende 100 caixas e entrega 10 caixas em bonificação a um bar em Belo Horizonte. As 100 caixas saem com CFOP 5102 e as 10 bonificadas com CFOP 5910, com ICMS destacado sobre o valor das mercadorias.
CFOPs relacionados
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5910
Bonificação tem ICMS?
Em regra sim: há circulação de mercadoria, então há fato gerador. O STJ (Tema 1.098) afastou o ICMS apenas em situações específicas de bonificação em mercadoria; a orientação de cada estado varia, então confirme no RICMS local.
Qual a diferença entre bonificação e desconto incondicional?
No desconto incondicional, o valor da própria venda é reduzido na nota e a base de cálculo cai. Na bonificação, há entrega física de mercadoria adicional, que precisa de CFOP e destaque próprios.
Preciso emitir nota fiscal de brinde?
Sim. A saída física de mercadoria exige documento fiscal, mesmo sem cobrança. Sem a nota, o estoque fica descoberto e a fiscalização trata como saída sem documentação.
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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.