Saída Estadual Grupo 5000

CFOP 5910 — Remessa em bonificação, doação ou brinde

O CFOP 5910 é usado na saída estadual de mercadoria entregue sem cobrança — bonificação, doação ou brinde. Não é venda: não há receita, mas há fato gerador de ICMS, porque houve circulação de mercadoria.

Sentido
Saída
Âmbito
Estadual
Grupo
5000
Categoria
5900
Movimenta estoque
Sim
Gera crédito ao destinatário
Não

O que significa cada dígito do CFOP 5910

5
Sentido e origem/destino

Saída — operação dentro do mesmo estado. Operações destinadas a pessoa ou empresa situada no mesmo estado do emitente.

9
Grupo da operação

Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços

10
Detalhamento

Especifica a operação exata dentro do grupo: remessa em bonificação, doação ou brinde.

Quando usar o CFOP 5910

  • Bonificação: entrega de unidades extras junto de uma venda ("compre 10, leve 12")
  • Doação de mercadoria a terceiros ou a entidades
  • Distribuição de brindes a clientes, dentro do mesmo estado

Quando não usar o CFOP 5910

  • Houve cobrança, ainda que com desconto — é venda (5102/5101)
  • É amostra grátis com as condições do RIPI — existe CFOP específico (5911)
  • É remessa para demonstração (5912) ou mostruário (5917)

Erros comuns com o CFOP 5910

  • Emitir bonificação sem destacar ICMS, presumindo que "não teve venda, não tem imposto" — em regra o ICMS incide sobre o valor da mercadoria
  • Lançar brinde como despesa sem nota fiscal, o que gera passivo fiscal e problema na escrituração de estoque
  • Confundir bonificação (5910) com desconto incondicional, que reduz a base na própria nota de venda

Exemplo prático

Uma distribuidora de bebidas de Sete Lagoas (MG) vende 100 caixas e entrega 10 caixas em bonificação a um bar em Belo Horizonte. As 100 caixas saem com CFOP 5102 e as 10 bonificadas com CFOP 5910, com ICMS destacado sobre o valor das mercadorias.

CFOPs relacionados

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5910

Bonificação tem ICMS?

Em regra sim: há circulação de mercadoria, então há fato gerador. O STJ (Tema 1.098) afastou o ICMS apenas em situações específicas de bonificação em mercadoria; a orientação de cada estado varia, então confirme no RICMS local.

Qual a diferença entre bonificação e desconto incondicional?

No desconto incondicional, o valor da própria venda é reduzido na nota e a base de cálculo cai. Na bonificação, há entrega física de mercadoria adicional, que precisa de CFOP e destaque próprios.

Preciso emitir nota fiscal de brinde?

Sim. A saída física de mercadoria exige documento fiscal, mesmo sem cobrança. Sem a nota, o estoque fica descoberto e a fiscalização trata como saída sem documentação.

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Base legal: Convênio S/Nº de 15/12/1970 e Ajustes SINIEF posteriores. Regras de ICMS variam por estado — confirme no RICMS da sua UF. Página atualizada em 23/07/2026.